Domingo Montanaro fala sobre a polêmica mudança das regras do Whatsapp

mudança de regras no whatsapp

A polêmica Mudança das Regras de uso do Whatsapp

O assunto mais comentado durante o mês de janeiro foi a polêmica mudança de regras de uso do aplicativo de mensageria WhatsApp. A nova regra prevê o compartilhamento de dados entre o aplicativo com a rede social Facebook.

Domingo Montanaro, coautor do livro “LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Manual de Implementação” e CEO da Ventura Academy entende que emanaram dois movimentos, um que interpretou que a nova política era um afrouxamento da criptografia fim-a-fim e outro que entendeu que o WhatsApp “abusaria” da confiança dos usuários, monetizando todos os tipos de dados que pudessem coletar.

Acompanhe a entrevista na íntegra abaixo:

O aplicativo de mensagens WhatsApp atualizou suas políticas recentemente e criou-se uma polêmica, quais os grandes motivos para essa polêmica?

R: Acho que emanaram dois grandes movimentos:

  1. Quem entendeu que a nova política era um afrouxamento do E2EE (End to End Encryption), ou seja, que aquilo que escrevemos para nossos contatos – ou grupos – não seria mais criptografado fim a fim.
  2. Quem entendeu que eles “abusariam” da confiança de seus usuários, monetizando em qualquer tipo de dado que pudessem coletar, ainda que esses fossem metadados (com quem conversamos por chat, quem são as pessoas que falamos em grupos, com quem ligamos, quanto tempo passamos em ligações, nomes dos grupos, etc. etc. etc.)

Como o Whatsapp é uma plataforma fechada, ou seja, proprietária, de um gigante de tecnologia e mídia que o Facebook, já conhecido por outros “escândalos”, sinto que houve uma confusão dos dois movimentos acima, potencializando a taxa de rejeição pela plataforma. Ou seja, parece que pouca gente entendeu direito o que a nova política queria dizer e esse desconhecimento catalisou a fúria de muitos usuários da plataforma.

Nas novas políticas, os dados do aplicativo serão compartilhados com outras redes sociais do mesmo grupo, como o Facebook. Por que esse compartilhamento pode ser prejudicial levando em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados?

R: Eu particularmente não vejo o problema como sendo a LGPD em si. Em tese, se a empresa tem uma base legal para o tratamento do dado pessoal, tudo bem. Acho que o compartilhamento só é prejudicial com relação à expectativa de privacidade da população. Mas, convenhamos: se o “produto” é grátis, que tipo de expectativa de privacidade podemos ter? Na minha humilde opinião, só a criptografia fim a fim já é de enorme valia.

Segundo alguns especialistas, as novas regras do WhatsApp desrespeitam a LGPD, pois não conferem ao usuário o direito de discordar delas e continuar usando o aplicativo. Essas regras realmente desrespeitam a LGPD? 

R: Eu não sou advogado. Não enxergo o tema desse jeito. Acho que se o produto é grátis e o “cliente” (usuário) aceita os termos, não há do que reclamar. Costumo dizer que quem não gostou tem todo o direito de sair. Por outro lado, há um certo de abuso de poder econômico, na minha humilde opinião. Afinal de contas, quem é que consegue ficar sem Whatsapp hoje em dia? Tem tantas empresas que só atendem de maneira ágil por Whatsapp, não é mesmo? Então tenho mudado de opinião com o tempo. Mas minha opinião é puramente do ponto de vista de monopólio, ou seja, de mercado e de bem social.

Crê que a criação de leis de privacidade em várias partes do mundo, fez o grupo do Facebook atualizar suas políticas, sendo mais transparente na questão dos tratamentos de dados? É possível que esse compartilhamento com o Facebook já esteja ocorrendo de alguma forma?

R: Creio sim. Não acho que eles se sujeitaríam a um dano reputacional (como acho que aconteceu) e um “fuzuê” desses sem realmente necessitarem – ou seja, por compliance. Mas essa é minha opinião pessoal. Se já ocorre de alguma forma? Eu sempre achei que ocorria, ainda que não fosse monetizado/colocado em prática em algum produto ou funcionalidade específica. 

Este novo regramento não será aplicado em países da União Europeia e o Reino Unido, acredita que a relação entre os europeus e a privacidade, além da GDPR, tenham influenciado nesta decisão?

R: Lá há uma relação muito mais madura sobre privacidade do que aqui no Brasil, né… Então certamente temos o cenário de estarmos comparando bananas com maçãs.

O Brasil é um dos maiores usuários do WhatsApp, mas sua lei de privacidade é muito nova, sancionada em 2020. Em um cenário hipotético de uma ANPD atuante, o Brasil poderia ser um dos excluídos deste novo regramento?

R: Difícil dizer. Hoje o tema de proteção de dados chegou ao board de muitas empresas. Não tenho tutano para achar que entendo o tema como os executivos do Facebook entendem. Mas um dia chego lá 🙂

É plausível que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados possa intervir em uma situação como essa? 

R: Perfeitamente possível, sim. Me avisem que preciso fazer pipoca para assistir 😀